Objeto: Prestação de serviço de locação de notebooks, com manutenção diária e instalação de sistema divisor de vídeos.
Consultando o conhecimento empírico dos profissionais da casa, relatou-se que a configuração mínima, a ponto de conseguir bens de boa qualidade, conforme planejado no art. 14, II do Ato nº 03/2023, que busca a eficiência plena do serviço público, tem-se que a seguinte configuração mínima, com informação se o requisito é mínimo ou fixo, onde este último não poderá ser alterado:
• Tela de 15,6, Full HD, resolução 1920x1080p (fixo)
• Processador 2.70Ghz, 2 núcleos, 4 processadores lógicos, pontuação mínima 7000, cache 4mb (similar a core i7 de 7ª geração ou superior) (mínimo)
• 8gb memória ram DDR4 2400mhz (mínimo)
• Armazenamento HD SSD (unidade de estado sólido), 128gb, conexão Sata 3, NVME ou NGFF (mínimo)
• Teclado ABNT com “ç” (fixo)
• Wireless, bluetooth, (mínimo)
• Conexões HDMI, usb. (mínimo)
• Peso máximo: 3kg (fixo)
• Duração mínima da bateria: 2 horas (mínimo)
• Sistema operacional Windows 10 ou 11 para compatibilidade com os da câmara;
• Sofwares Office (word, excel).
• Mouse wireless
• Bolsa para carregar e proteger
• Cor do notebook: qualquer cor, desde que sejam todos de cores iguais, preferencia preto ou prata.
Objeto: Locação de site Institucional para a Câmara Municipal de Campo do Meio, com administração completa da interface visual e desenvolvimento de novas páginas específicas, na medida do pedido da Câmara Municipal, com implantação, hospedagem, migração, manutenção e suporte com pagamento mensal, além de email próprio com no mínimo 5gb de espaço
Objeto: Especificação das necessidades: Prestação de serviços de assessoria ao departamento de contabilidade, a fim de prestar:
• Auxilio no planejamento, tesouraria, contabilidade;
• Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade com o Sistema SICOM TCE MG
• Analisar e auxiliar na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar101/2000 e Lei 4.320/64 e na prestação de contas junto ao TCE/MG e suas devidas publicações.
• auxílio na aplicação da Lei Complementar 173/2020;
• verificação, atualização e implantação das exigências das Normas de Contabilidade Pública - NBCASP;
• Auxilio na execução dos limites de gasto com o pessoal;
• Auxilio nas publicações das transparências públicas
• IN 28/99 TCU - home Page contas públicas
• Lei 12.527/2011
• Auxílio na lei complementar 131-
• Auxílio na análise dos projetos e leis do PPA, LOA e LDO, do legislativo e Executivo.
• Auxílio nos andamentos do SIAFIC
• Auxílio no E-social
Objeto: Fornecimento de sinal de internet Fibra Ótica de 500mbps dedicada, com VPN – Rede privada Virtual, para atendimento ao Decreto Federal 10.540/2020, bem como 1 IP fixo para acesso externo.
Objeto: Fornecimento de sinal de internet Fibra Ótica de 500mbps dedicada, com VPN – Rede privada Virtual, para atendimento ao Decreto Federal 10.540/2020, bem como 1 IP fixo para acesso externo.
Objeto: Prestação de serviço de publicidade para a Câmara Municipal, na forma de texto, imagem, áudio ou vídeo, para o site ou para as redes sociais; prestação de serviço de filmagem e transmissão de reuniões e outros eventos de interesse da câmara Municipal e vereadores; prestação de serviço de vídeo e/ou fotos dos vereadores.